Imagine a seguinte situação:

Você mora há dois anos em um apartamento alugado e recebe uma mensagem do proprietário:

“Decidi vender o imóvel.”

A primeira reação pode ser:

“Vou precisar sair?”

Ou talvez:

“Tenho prioridade para comprar?”

As duas perguntas são importantes.

Um imóvel alugado pode ser vendido normalmente.

Porém, a Lei do Inquilinato estabelece direitos específicos para o locatário e regras sobre o que acontece com a locação quando outra pessoa compra o imóvel.

O proprietário pode vender um imóvel que está alugado?

Sim.

A existência de um contrato de locação não impede a venda do imóvel.

O proprietário continua sendo dono do bem e pode decidir vendê-lo.

Porém, ele não deve simplesmente negociar com um terceiro e ignorar completamente o inquilino.

Em determinadas operações, a Lei do Inquilinato concede ao locatário **direito de preferência para adquirir o imóvel em igualdade de condições com terceiros**.

Essa expressão — igualdade de condições — é a chave para entender a regra.

O que é o direito de preferência?

O direito de preferência significa que, antes de concluir determinadas formas de alienação para outra pessoa, o proprietário deve permitir que o inquilino compre o imóvel nas mesmas condições oferecidas ao terceiro.

Isso se aplica, conforme a Lei do Inquilinato, a situações como:

* venda; * promessa de venda; * cessão; * promessa de cessão de direitos; * dação em pagamento.

Portanto, não significa que o proprietário seja obrigado a vender o imóvel para o inquilino por um preço especial.

Significa que o locatário deve ter a oportunidade de aceitar **as mesmas condições do negócio**.

O inquilino tem direito a desconto?

Não.

Direito de preferência não significa direito a desconto.

Imagine que o proprietário pretenda vender o imóvel por:

**R$ 450.000**

com entrada de:

**R$ 150.000**

e saldo de:

**R$ 300.000**

nas condições estabelecidas para a negociação.

O inquilino deve receber a oportunidade de adquirir o imóvel nessas condições.

Ele não pode simplesmente afirmar:

“Como sou inquilino, quero comprar por R$ 400.000.”

Pode negociar, é claro.

Mas isso já seria uma nova negociação.

O direito legal é de preferência em **igualdade de condições**.

Como o proprietário deve informar o inquilino?

A comunicação deve permitir ciência inequívoca do negócio.

A Lei do Inquilinato admite notificação judicial, extrajudicial ou outro meio que demonstre claramente que o locatário tomou conhecimento.

A comunicação deve apresentar as condições do negócio.

Entre as informações especialmente previstas estão:

* preço; * forma de pagamento; * existência de ônus reais; * local e horário para exame da documentação pertinente.

Não basta mandar uma mensagem vaga dizendo:

“Estou pensando em vender. Você quer comprar?”

O inquilino precisa conhecer as condições para decidir se exercerá ou não seu direito de preferência.

Quanto tempo o inquilino tem para responder?

O prazo é de **30 dias**.

Dentro desse período, o locatário precisa manifestar de maneira inequívoca sua aceitação integral da proposta.

Se não houver essa manifestação dentro do prazo, o direito de preferência relativo àquela proposta caduca.

Portanto, receber a comunicação e simplesmente deixá-la de lado pode significar perder a oportunidade.

O inquilino pode responder “tenho interesse” e decidir depois?

É preciso cuidado.

A legislação fala em aceitação **integral e inequívoca** da proposta.

Uma resposta genérica como:

“Talvez eu queira comprar.”

ou:

“Tenho interesse, vamos conversar.”

não possui necessariamente o mesmo significado de aceitar integralmente as condições apresentadas.

Se o inquilino pretende exercer o direito de preferência, a manifestação precisa ser clara.

Um exemplo simples

Imagine:

Preço do imóvel: R$ 500.000

Forma de pagamento: R$ 200.000 de entrada e R$ 300.000 na assinatura da escritura.

O proprietário comunica formalmente essas condições ao inquilino.

O inquilino possui 30 dias para decidir.

Situação A

O locatário aceita integralmente a proposta.

Ele pretende comprar nas condições apresentadas.

Situação B

O locatário responde:

“Compro por R$ 450.000.”

Nesse caso, ele está apresentando uma contraproposta.

Não é a mesma coisa que exercer a preferência nas condições originalmente comunicadas.

Situação C

O locatário não responde dentro dos 30 dias.

O direito de preferência referente à proposta comunicada deixa de poder ser exercido daquela forma.

E se o proprietário desistir depois que o inquilino aceitar?

A Lei do Inquilinato também trata dessa situação.

Quando o locatário aceita a proposta e, posteriormente, o proprietário desiste do negócio, podem surgir responsabilidades pelos prejuízos provocados ao inquilino.

Isso mostra que a comunicação de preferência não deve ser tratada como uma simples pesquisa:

“Só estou vendo se você teria interesse.”

Quando existe uma proposta concreta e ela é aceita nas condições legais, podem existir consequências.

E se o proprietário vender sem oferecer ao inquilino?

Essa é uma situação mais séria.

O locatário que teve seu direito de preferência desrespeitado pode, dependendo do caso, buscar perdas e danos.

A legislação também prevê uma possibilidade mais forte:

em determinadas condições, o inquilino pode buscar judicialmente o próprio imóvel para si, depositando o preço e as demais despesas da transferência.

Mas existem requisitos específicos para isso.

O inquilino sempre pode tomar o imóvel para si se não foi avisado?

Não.

Esse é um ponto importante.

Para buscar a aquisição do próprio imóvel nas condições previstas no artigo 33 da Lei do Inquilinato, um dos requisitos é que o contrato de locação esteja **averbado na matrícula do imóvel pelo menos 30 dias antes da alienação**.

Também existe prazo legal para o exercício desse direito.

O pedido deve ser feito em até **seis meses contados do registro do ato de alienação no Registro de Imóveis**.

Portanto, existem diferenças importantes entre:

**pedir indenização por perdas e danos**

e

**buscar judicialmente a aquisição do imóvel para si.**

Cada possibilidade possui seus próprios requisitos.

O que significa averbar o contrato na matrícula?

A matrícula é o registro jurídico do imóvel mantido no Cartório de Registro de Imóveis competente.

A averbação do contrato de locação dá publicidade registral à existência daquela relação.

Para determinadas proteções previstas pela Lei do Inquilinato, esse registro possui grande importância.

Isso aparece tanto no direito de preferência quanto em outra questão fundamental:

o que acontece com a locação depois que o imóvel é vendido.

O imóvel foi vendido. O contrato de aluguel continua automaticamente?

Não existe uma resposta única para todas as situações.

A Lei do Inquilinato estabelece que, se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá, em determinadas condições, denunciar o contrato e conceder prazo para desocupação.

Mas existe uma exceção importante.

Quando:

* a locação for por prazo determinado; * o contrato possuir cláusula de vigência em caso de alienação; * e o contrato estiver averbado junto à matrícula do imóvel;

o novo adquirente deverá respeitar essa situação conforme as condições legais.

É um detalhe extremamente relevante.

O que é cláusula de vigência?

É uma cláusula contratual que estabelece que a locação continuará válida mesmo se o imóvel for vendido durante o período determinado.

Mas colocar essa frase apenas no contrato não necessariamente produz toda a proteção prevista no artigo 8º.

A Lei do Inquilinato também exige, para essa situação, que o contrato esteja averbado junto à matrícula do imóvel.

Portanto:

**cláusula de vigência + contrato por prazo determinado + averbação na matrícula**

formam um conjunto importante para proteção da continuidade da locação perante o adquirente.

E se não existir essa proteção?

Quando não estão presentes as condições previstas para manutenção obrigatória da locação perante o comprador, o adquirente poderá denunciar o contrato.

A Lei do Inquilinato estabelece prazo de **90 dias para desocupação**.

Mas existe outro prazo importante.

O comprador deve exercer esse direito dentro de **90 dias contados do registro da venda ou do compromisso**.

Se não o fizer nesse período, a lei presume sua concordância com a manutenção da locação.

Ou seja, existem dois períodos de 90 dias relacionados ao artigo 8º que não devem ser confundidos:

**90 dias para o adquirente exercer o direito de denunciar a locação**

e, quando exercido corretamente,

**90 dias concedidos para a desocupação.**

Então o comprador pode aparecer no dia seguinte e mandar o inquilino sair?

Não.

Comprar o imóvel não significa poder chegar com a escritura e dizer:

“Agora sou o dono. Você tem até amanhã.”

A locação e sua eventual denúncia precisam respeitar as regras legais.

Isso protege a segurança da relação.

O inquilino precisa permitir visitas de compradores?

A Lei do Inquilinato estabelece entre os deveres do locatário permitir que o imóvel seja visitado e examinado por terceiros em situação relacionada ao direito de preferência.

Isso não significa transformar a residência em uma exposição aberta permanentemente.

As visitas devem ser organizadas de maneira razoável, respeitando a utilização do imóvel pelo locatário.

Uma boa administração estabelece:

* dias possíveis; * horários; * antecedência para agendamento; * acompanhamento; * regras de acesso.

Privacidade e comercialização podem coexistir.

O proprietário pode colocar placa de venda?

Esse tipo de situação deve considerar o contrato, as regras do condomínio e as condições práticas do imóvel.

Mais importante que a placa é garantir que a comercialização não transforme a rotina do inquilino em uma sequência desorganizada de visitas surpresa.

O imóvel está à venda.

Mas continua sendo a residência de alguém enquanto a locação estiver vigente.

E se houver mais de um inquilino?

Situações com pluralidade de locatários ou sublocação podem ter regras próprias.

A Lei do Inquilinato estabelece, por exemplo, regras específicas quando o imóvel estiver totalmente sublocado.

Também existem critérios quando houver pluralidade de interessados.

Esses casos devem ser avaliados conforme a estrutura concreta da locação.

O direito de preferência existe em qualquer transferência do imóvel?

Não.

A própria Lei do Inquilinato apresenta situações em que o direito de preferência não se aplica.

Entre elas estão determinados casos de:

* venda por decisão judicial; * permuta; * doação; * integralização de capital; * cisão; * fusão; * incorporação.

A legislação também possui regras específicas relacionadas à propriedade fiduciária e à realização de garantias.

Portanto, não basta saber que o imóvel mudou de proprietário para concluir automaticamente que houve violação do direito de preferência.

É necessário verificar **qual foi a forma jurídica da transferência**.

E se o imóvel pertencer a mais de uma pessoa?

Existe outra regra interessante.

Quando houver condomínio sobre o próprio imóvel, a preferência do condômino tem prioridade sobre a preferência do locatário.

Imagine um imóvel que pertença a dois irmãos.

Um pretende vender sua parte.

A situação pode envolver regras diferentes das de uma venda convencional do imóvel inteiro para um terceiro.

Mais uma vez:

cada operação precisa ser analisada corretamente.

Proprietário: o que fazer antes de colocar um imóvel alugado à venda?

Um bom procedimento seria começar verificando:

☐ O imóvel possui contrato de locação vigente?

☐ Qual é o prazo do contrato?

☐ Existe cláusula de vigência em caso de venda?

☐ O contrato está averbado na matrícula?

☐ Quem são os locatários?

☐ Existe sublocação autorizada?

☐ Quais serão as condições reais da venda?

☐ O inquilino precisa receber preferência?

☐ Como será formalizada a comunicação?

☐ Foram informados preço e forma de pagamento?

☐ O prazo de 30 dias será respeitado?

☐ Como serão organizadas as visitas?

☐ O futuro comprador sabe que o imóvel está ocupado?

☐ O comprador conhece as condições da locação existente?

Esconder do comprador que existe uma locação em andamento é uma excelente maneira de começar uma venda com problema.

Transparência é muito mais barata.

Inquilino: o que fazer ao saber que o imóvel será vendido?

Confira:

☐ Recebi uma proposta formal?

☐ O preço está claro?

☐ A forma de pagamento está informada?

☐ Quero exercer meu direito de preferência?

☐ Estou dentro do prazo de 30 dias?

☐ Minha resposta será clara e documentada?

☐ Meu contrato possui cláusula de vigência?

☐ O contrato está averbado na matrícula?

☐ Qual é o prazo atual da minha locação?

☐ O imóvel já foi efetivamente vendido?

☐ Recebi alguma comunicação do novo proprietário?

☐ Os prazos legais estão sendo respeitados?

Não presuma que colocar o imóvel à venda significa que você precisa sair imediatamente.

E também não presuma que a locação necessariamente continuará exatamente da mesma maneira depois da venda.

Verifique a situação jurídica.

Um caso prático

Imagine:

Carlos aluga um apartamento.

O aluguel é de R$ 2.200.

O proprietário decide vender o imóvel por R$ 480.000.

Ele envia ao inquilino uma comunicação informando:

* preço de R$ 480.000; * pagamento à vista; * condições da negociação; * informações necessárias sobre o negócio.

Carlos recebe a comunicação.

A partir daí, ele possui 30 dias para exercer seu direito de preferência aceitando integralmente a proposta.

Carlos quer comprar

Manifesta formalmente sua aceitação nas condições oferecidas.

Carlos não quer comprar

Pode recusar ou simplesmente não exercer a preferência dentro do prazo.

O proprietário poderá prosseguir com a negociação com terceiro nas condições comunicadas.

A próxima questão passa a ser:

**o que acontecerá com o contrato quando o comprador adquirir o imóvel?**

Para responder, será necessário verificar as características da locação, eventual cláusula de vigência e averbação.

Perceba como são duas análises diferentes.

Direito de preferência não significa permanência garantida

Esse é provavelmente o ponto que mais merece ser lembrado.

São assuntos distintos:

Direito de preferência

Trata da oportunidade de o locatário **comprar o imóvel em igualdade de condições com terceiros**.

Cláusula de vigência e averbação

Podem ser fundamentais para determinar a **continuidade da locação perante o comprador**.

Uma coisa não substitui a outra.

O inquilino pode não querer comprar e ainda assim possuir determinada proteção contratual quanto à continuidade da locação.

Da mesma forma, ter recebido a oportunidade de compra não significa automaticamente que poderá permanecer no imóvel indefinidamente após a venda.

Comunicação correta evita problemas para três pessoas

Uma venda de imóvel alugado pode envolver:

**proprietário**

**inquilino**

**comprador**

Quando apenas duas dessas pessoas entendem o que está acontecendo, o risco de conflito aumenta.

O proprietário precisa respeitar o direito do locatário.

O inquilino precisa compreender seus prazos.

O comprador precisa saber exatamente qual situação locatícia está adquirindo junto com o imóvel.

Uma venda bem conduzida não esconde a locação.

Ela administra a locação.

No mercado imobiliário, descobrir depois da escritura que existe um problema que poderia ter sido explicado antes não é surpresa.

É falha de processo.

Este conteúdo possui finalidade educativa e informativa e não substitui análise jurídica específica de cada contrato, venda ou situação.

Fonte legal principal: Lei nº 8.245/1991 — Lei do Inquilinato, especialmente os artigos 8º e 27 a 34.