A Lei do Inquilinato permite diferentes modalidades de garantia, mas proíbe exigir mais de uma no mesmo contrato. Cada opção distribui custo, burocracia e risco de forma diferente.
Caução
Quando feita em dinheiro, a caução não pode exceder três meses de aluguel e deve observar a forma legal de depósito. É simples, mas o valor pode ser insuficiente diante de inadimplência prolongada e danos.
Fiador
Uma terceira pessoa assume responsabilidades previstas no contrato. Exige análise cuidadosa de renda, patrimônio, estado civil e extensão da obrigação. Para o locatário, pode não gerar desembolso mensal, mas encontrar alguém disposto é o velho teste de amizade em modo difícil.
Seguro-fiança
É contratado com seguradora e pode cobrir aluguel e outras verbas conforme a apólice. Facilita a contratação, mas tem custo periódico e não devolve ao locatário os valores pagos como prêmio.
| Garantia | Ponto forte | Atenção |
|---|---|---|
| Caução em dinheiro | Simplicidade | Limite legal e devolução corrigida |
| Fiador | Sem prêmio mensal | Análise e responsabilidade de terceiro |
| Seguro-fiança | Cobertura contratada | Custo e regras da apólice |
A garantia não substitui cadastro, contrato claro, vistoria e acompanhamento da locação.
