A Lei do Inquilinato permite diferentes modalidades de garantia, mas proíbe exigir mais de uma no mesmo contrato. Cada opção distribui custo, burocracia e risco de forma diferente.

Caução

Quando feita em dinheiro, a caução não pode exceder três meses de aluguel e deve observar a forma legal de depósito. É simples, mas o valor pode ser insuficiente diante de inadimplência prolongada e danos.

Fiador

Uma terceira pessoa assume responsabilidades previstas no contrato. Exige análise cuidadosa de renda, patrimônio, estado civil e extensão da obrigação. Para o locatário, pode não gerar desembolso mensal, mas encontrar alguém disposto é o velho teste de amizade em modo difícil.

Seguro-fiança

É contratado com seguradora e pode cobrir aluguel e outras verbas conforme a apólice. Facilita a contratação, mas tem custo periódico e não devolve ao locatário os valores pagos como prêmio.

GarantiaPonto forteAtenção
Caução em dinheiroSimplicidadeLimite legal e devolução corrigida
FiadorSem prêmio mensalAnálise e responsabilidade de terceiro
Seguro-fiançaCobertura contratadaCusto e regras da apólice
A garantia não substitui cadastro, contrato claro, vistoria e acompanhamento da locação.
Fonte legal principal: Lei nº 8.245/1991, especialmente artigos 37 e 38. Consulte a versão atualizada no Portal da Legislação.