O contrato de corretagem deve deixar claros o objeto, a remuneração, a exclusividade, o prazo e as responsabilidades. Sem registro das condições, uma conversa vira duas versões — e duas versões viram processo.

O resultado útil da mediação

Em termos gerais, o Código Civil relaciona a remuneração ao resultado previsto no contrato de mediação. Também existem situações em que a comissão pode ser discutida mesmo depois do encerramento do contrato, quando o negócio ocorre como fruto do trabalho realizado.

Exclusividade precisa ser escrita

A exclusividade muda a análise da remuneração e deve constar por escrito. Ainda assim, conduta, diligência, omissões e participação efetiva precisam ser avaliadas no caso concreto.

Prevenção prática

  1. formalize a autorização de intermediação;
  2. descreva o imóvel e o preço autorizado;
  3. registre percentual ou valor da comissão;
  4. defina exclusividade e prazo;
  5. documente visitas, propostas e contrapropostas;
  6. não prometa ao comprador condição que o vendedor não aprovou.
Comissão escondida, preço paralelo e promessa verbal são três atalhos clássicos para perder credibilidade e ganhar dor de cabeça.

E se o proprietário desistir?

A resposta depende do contrato, do estágio da negociação, do resultado produzido e do motivo da desistência. Não existe uma frase mágica que resolva todos os casos.

Fontes principais: Código Civil, artigos 722 a 729, e Lei nº 6.530/1978. Este conteúdo é educativo e não constitui parecer jurídico.